Por acórdão datado de 17 de dezembro e hoje consultado pela Lusa, o TC diz que o recurso de constitucionalidade é "inadmissível" e classificou-o de "inútil".
Além de nulidades insanáveis e irregularidades, o arguido pugnou ainda pela inconstitucionalidade da lei que impõe a perda de mandato a quem praticar um crime no exercício do cargo político, "sem que seja aquilatada a sua necessidade" em cada caso concreto.
O arguido alegou ainda que os tribunais não podem retirar, através de decisão judicial, aquilo que o povo atribuiu, neste caso um mandato na Câmara de Barcelos.
O TC não aceitou o recurso, ficando assim confirmada a condenação de Domingos Pereira a dois anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção passiva, e a perda de mandato.
Na altura dos factos, Domingos Pereira era vereador da Câmara de Barcelos, eleito pelo PS.
Nas autárquicas de 2021, Domingos Pereira voltou a ser eleito vereador, mas dessa vez numa coligação liderada pelo PSD.
Entretanto, e na sequência da sua condenação, renunciou ao mandato.
O processo diz respeito ao alegado recebimento de 10 mil euros para garantir um emprego no município e remonta a janeiro de 2016, numa altura em que Domingos Pereira era vereador eleito pelo Partido Socialista.
Segundo o tribunal, a contratação acabou, no entanto, por não se concretizar, porque o então presidente da câmara, Miguel Costa Gomes, por despacho de 06 de maio de 2016, redistribuiu os pelouros e retirou ao arguido as competências que lhe estavam atribuídas.
O envelope com os 10 mil euros foi encontrado cerca de dois anos e meio depois, em julho de 2018, na casa de Domingos Pereira, aquando de buscas da Polícia Judiciária relacionadas com um outro processo.
No envelope, Domingos Pereira escreveu: "Este envelope foi deixado em cima da minha secretária, sem eu saber o que era, pela dona Maria José Figueiredo, em 25 de janeiro de 2016, para tentar empregar o filho Zé. Depois de lhe dizer que tinha que pegar no envelope, não o fez, irei devolver à sua filha, doutora Cristina Figueiredo, para entregar à sua mãe, sem lhe dizer o que tem no interior".
Em julgamento, Domingos Pereira disse que sempre foi sua intenção devolver o dinheiro, mas o tribunal não deu credibilidade ao seu depoimento, considerando que o arguido não conseguiu explicar por que ficou com os 10 mil euros na sua posse durante dois anos e meio.
O tribunal condenou-o, mas com pena suspensa, com a condição de pagar 5 mil euros aos bombeiros voluntários de Barcelos.
Declarou ainda que os 10 mil euros fossem dados como perdidos a favor do Estado.
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