Acordo para pacificar Moçambique prevê rever Constituição e poderes do Presidente

O acordo político para pacificar Moçambique prevê a revisão da Constituição da República e dos poderes do Presidente, e indultos aos condenados no âmbito das manifestações pós-eleitorais, conforme proposta de lei a debater quarta-feira no parlamento.

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Paulo Julião
01/04/2025 14:40 ‧ ontem por Paulo Julião

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Moçambique

Em causa está a proposta de lei relativa ao Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, com base no acordo entre o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, e todos os partidos políticos, assinado em 05 de março e submetido à Assembleia da República para apreciação com caráter de urgência.

 

A apreciação da proposta foi agendada hoje, por decisão da comissão permanente, para quarta-feira, com início às 09:00 (menos uma hora em Lisboa), em Maputo.

Na fundamentação da proposta, a que a Lusa teve acesso, é assumido que Moçambique "enfrenta desafios no campo político, económico e social caracterizados pelo défice de integridade do processo eleitoral, bem como o elevado custo de vida, desemprego, insuficiência de habitação e educação de qualidade, corrupção", e que desde 1994, apesar de eleições regulares, "registam-se habitualmente "casos de violência e outras irregularidades".

"Estes problemas requerem de todos nós decisões corajosas, robustas e inovadoras com vista a criar instituições credíveis e um processo de tomada de decisões mais participativo, inclusivo e sujeito a regras mais claras, transparente e previsíveis. É o momento de deixarmos para trás as nossas diferenças político-partidárias, pondo os interesses de Moçambique e dos moçambicanos em primeiro plano", lê-se.

O ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, que não reconhece os resultados das eleições gerais de 09 de outubro, e que convocou os protestos e manifestações que em cinco meses provocaram cerca de 360 mortos, sobretudo em confrontos com a polícia, não esteve envolvido no acordo. Contudo, em 23 de março, Mondlane e Chapo encontraram-se pela primeira vez e foi assumido o compromisso de cessar a violência no país.

"No espírito de humanismo e de reconciliação nacional, as partes signatárias reconhecem a importância da concessão de um indulto a determinados cidadãos condenados no contexto das eleições de 2024 e das manifestações violentas, nos termos a serem fixados por decreto presidencial. O indulto deve ser decretado após a publicação do presente compromisso no Boletim da República", lê-se na cláusula sobre as disposições transitórias, prevendo abranger apenas os "cidadãos condenados até à data de entrada em vigor".

Os signatários comprometem-se ainda a "abdicar de ações que de alguma forma violem o presente compromisso político" e a legislação e outros acordos.

No objeto da proposta de lei é assumido o propósito de "estabelecer os princípios e diretrizes para um diálogo nacional inclusivo" e "estabelecimento de acordos relativos a aspetos de revisão constitucional e governação".

No âmbito da reforma constitucional são assumidos três objetivos, desde logo prevendo a "reforma do Estado", com medidas ao nível do "sistema político, os poderes do Presidente (...), despartidarização das instituições do Estado, descentralização e desconcentração política, económica e financeira".

Inclui ainda a "reforma do sistema de Justiça", nomeadamente "mecanismo de indicação dos titulares dos órgãos da Justiça e respetiva independência financeira e administrativa", e a "reforma do sistema eleitoral", neste caso com a "definição de um novo modelo, composição dos órgãos de administração eleitoral, legislação eleitoral, órgãos de justiça eleitoral".

A proposta de lei incluiu a instituição de uma comissão técnica de 21 membros -- 18 dos partidos e três indicados pela sociedade civil -- para a operacionalizar estas medidas, com uma proposta de orçamento de 91.471.200 meticais (1,3 milhão de euros), mais de metade para senhas de presença, verbas a assegurar pelo Governo e partidos.

O acordo prevê uma "reforma fiscal", incluindo do IVA, e a aprovação da lei do referendo e lei da ação popular.

 

PVJ // JMC

Lusa/Fim

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