O projeto de lei é da autoria do partido Pessoas-Animais-Natureza, que propõe a criação de um complemento ao abono de família, no valor de 25% do montante do abono, a garantia de acesso a vaga em creche ou pré-escolar para os filhos das vítimas de violência doméstica ou a prioridade no encaminhamento para equipamentos para pessoas idosas.
Propõe também que fique consagrado que as vítimas de violência doméstica podem dar entrada numa casa de abrigo com o animal de companhia.
Inclui igualmente a nomeação de um patrono em escalas de prevenção para as vítimas de violência doméstica e crianças com estatuto de vítima e o alargamento do direito das vítimas de violência doméstica a isenção de custas processuais aos processos judiciais.
O projeto de lei do PAN teve os votos contra do PSD, CDS e Iniciativa Liberal e os votos a favor dos restantes partidos, indo agora ser discutido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Um outro projeto de lei do partido sobre a mesma matéria e que propunha a criação de uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica acabou rejeitado com os votos contra do PSD e a abstenção do CDS, PS e Iniciativa Liberal.
Outro projeto de lei, da autoria do Livre, que propunha o alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica foi também rejeitado com os votos contra do Chega, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, assim como os projetos de lei do PS e do PCP, por mais medidas de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, rejeitados com os votos do PSD e CDS-PP.
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