Caso a caso, Fisco esclarece quem está dispensado de entregar o IRS

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Notícias ao Minuto
05/04/2025 08:41 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

A campanha de entrega do IRS já arrancou, mas há contribuintes que estão dispensados de cumprir com esta obrigação - será o seu caso? 

 

Numa publicação partilhada na rede social Facebook, a Autoridade Tributária (AT) explica que está dispensado de entregar a declaração de IRS 2024 se recebeu, isolada ou conjuntamente:

  • Até 8.500€ de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104.€ de pensões de alimentos;
  • Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, apenas recebeu:

  • Valor anual inferir a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4.104€; ou
  • Valor anual inferior a 2.037,04€ de rendimento de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

Leia Também: Já foram entregues mais de meio milhão de declarações de IRS (em 2 dias)

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