A campanha de entrega do IRS já arrancou, mas há contribuintes que estão dispensados de cumprir com esta obrigação - será o seu caso?
Numa publicação partilhada na rede social Facebook, a Autoridade Tributária (AT) explica que está dispensado de entregar a declaração de IRS 2024 se recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Até 8.500€ de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104.€ de pensões de alimentos;
- Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS.
Ou, apenas recebeu:
- Valor anual inferir a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4.104€; ou
- Valor anual inferior a 2.037,04€ de rendimento de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Leia Também: Já foram entregues mais de meio milhão de declarações de IRS (em 2 dias)