Os trabalhadores independentes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral à Segurança Social. Neste documento devem ser indicados os rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.
"Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 30 de abril para entregar a sua declaração trimestral. Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2025", pode ler-se no site da Segurança Social.
Depois, "ao submeter a declaração trimestral, recebe uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com a indicação da base de incidência contributiva que lhe foi fixada para os meses seguintes e o valor da contribuição prevista".
Contribuições mensais: Como funcionam?
"Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar. Este valor pode variar em relação à contribuição prevista, uma vez que eventos inesperados, como por exemplo o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a pagar. A Segurança Social regista esse valor em conta corrente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma nova obrigação contributiva", explica o Instituto da Segurança Social (ISS).
Ora, o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês.
"Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora", pode ler-se.
Deste modo, "será sempre possível selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas. Em alternativa, pode utilizar o documento e pagamento automático emitido pela Segurança Social".
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