Afinal, quem vende roupa, livros ou outros bens em segunda mão online, em plataformas como a Vinted ou o OLX, deve declarar essas transações no IRS? Vamos diretos à resposta: "Ainda não, mas, se for vendedor ativo, deve informar as Finanças".
A explicação é da DECO PROTeste, que esclarece ainda que a "venda online de bens em segunda mão (livros ou roupa, por exemplo) entre particulares não está, por agora, sujeita a IRS nem a qualquer outro imposto, pelo que não tem de ser declarada em sede de IRS".
"É possível que as regras, aplicáveis às transações em plataformas como a Vinted ou a OLX, entre outras, venham a mudar, mas ainda não será para já", conclui a organização de defesa do consumidor.
Porém, "já foi transposta a diretiva a este respeito, que visa o combate à fraude e à evasão fiscais, e ao branqueamento de capitais" e, "entre outras alterações introduzidas, está prevista a distinção entre os comuns vendedores que se desfazem dos objetos porque já não os usam ou porque precisam do dinheiro, e os vendedores profissionais".
É vendedor ativo? Atenção a isto
"A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português prevê que as plataformas comuniquem os dados sobre os vendedores considerados ativos à Autoridade Tributária. Estas regras já estão em vigor desde 2024. Para que haja comunicação, basta que sejam residentes num Estado-Membro e que não se trate de vendedores excluídos", aponta a DECO PROTeste.
Ora, "considera-se vendedor excluído aquele que regista menos de 30 transações anuais e cuja contrapartida financeira não exceda dois mil euros durante um ano civil". "Isto significa que grande parte dos utilizadores das plataformas de vendas em segunda mão serão considerados excluídos. Estes nada terão de fazer quer perante a plataforma, quer perante a Autoridade Tributária".
Contudo, "o mesmo não se verifica em relação aos vendedores ativos", já que "a partir do momento em que a plataforma verificar que um vendedor passou a ser considerado ativo, contactá-lo-á, para que preencha a declaração DAC7. Será o conteúdo desse documento que vai ser comunicado à Autoridade Tributária".
"Plataformas como a Vinted, por exemplo, já enviaram e-mail aos utilizadores visados no início de 2025, com indicação de que a declaração DAC7 'serve apenas para tua referência'. Desse e-mail consta um link que remete os utilizadores para a referida plataforma, onde está um documento com os ganhos totais de 2024, o número de pedidos faturados, por mês e trimestre, e dados pessoais submetidos. No caso de o utilizador detetar erros, nessa declaração há um link que permite a sua correção", sugere a organização.
O que acontece se dados não forem comunicados às Finanças?
"Caso o consumidor não preste a informação solicitada, não conta propriamente com sanções pecuniárias, ao contrário da plataforma, que conta com pesadas coimas. Contudo, à partida, ficará inibido de continuar a vender através desse canal e verá suspensos os pagamentos que tiver em curso, até ao cumprimento da obrigação", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
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