A campanha de entrega do IRS arrancou na terça-feira, dia 1 de abril, e prolonga-se até ao final de junho. A expectativa do Governo é que decorra "sem constrangimentos", disse fonte do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto, destacando ainda as alterações que entraram em vigor este ano.
Segundo a tutela, relativamente às mudanças da campanha do IRS deste ano face às anteriores, assinalam-se os seguintes três pontos:
- A dedução à coleta dos encargos com a remuneração pela prestação de trabalho doméstico (incorporadas nas regras de liquidação desta campanha);
- A obrigação de declarar ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- A duplicação da consignação de IRS (que passou de 0,5% para 1%), permitindo aos sujeitos passivos consignar às entidades elegíveis o dobro do valor face ao ano anterior.
"Refira-se ainda a alteração da regra que obrigava os sujeitos passivos à declaração de rendimentos isentos e excluídos de tributação, de que a AT já tem conhecimento, e que por isso gerava obrigações declarativas desproporcionadas e eventuais coimas por omissões ou erros no preenchimento", apontou a mesma fonte.
Reembolsos? Atenção ao IBAN
O Ministério das Finanças explica que o prazo para a liquidação e reembolso do IRS "depende da situação concreta e é influenciado por vários fatores, nomeadamente do número de anexos a processar e do volume de declarações que é apresentado em cada momento".
"Em 2024, o prazo médio dos reembolsos no caso das declarações de IRS automático (que abrange a generalidade dos contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões) foi inferior a 13 dias, pelo que a expetativa é que o aumento do número de declarações pré preenchidas permita que este ano o prazo médio dos reembolsos possa ser similar ou inferior", adiantou a mesma fonte ao Notícias ao Minuto.
A tutela refere que, "tal como a experiência dos anos anteriores demonstra, o elevado número de declarações apresentadas nos últimos dias do prazo pode gerar constrangimentos no sistema e conduzir a um aumento do tempo médio para o tratamento das declarações".
E há ainda "outro fator muito relevante", que está relacionado com o IBAN: Os contribuinte devem identificar devidamente o "código de identificação bancária (IBAN), pois tal permite maior celeridade no processamento dos reembolsos".
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