O Tribunal Constitucional (TC) aprovou, por unanimidade, a denominação ‘AD - Coligação PSD/CDS’, na quinta-feira. O Partido Popular Monárquico (PPM) anunciou, pouco depois, que recorrerá da decisão. Afinal, até quando é que a polémica pode alastrar-se?
O organismo concluiu "nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP)" concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla 'PPD/PSD.CDS-PP' e a denominação 'AD - Coligação PSD/CDS'.
"Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação que ora se aprecia não incorrem em ilegalidade, nem se confunde com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos", refere o acórdão do relator José Teles Pereira, eleito pelo Parlamento por proposta do PSD.
O acórdão é assinado, além do relator, pelo presidente do TC, José João Abrantes, pelo vice-presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro, e pelos juízes conselheiros Rui Guerra da Fonseca e Maria Benedita Urbano.
Saliente-se, contudo, que o TC tinha recusado a primeira proposta, ‘AD - Aliança Democrática - PSD/CDS’, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.
O primeiro acórdão tinha tido como relatora a juíza Dora Lucas Neto (eleita pelo Parlamento por proposta do PS) e votos em conformidade dos conselheiros António de Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e Mariana Canotilho, com o voto vencido de Gonçalo Almeida Ribeiro.
Entre os juízes que analisaram os dois acórdãos apenas existiu em comum o vice-presidente do TC.
O secretário-geral dos monárquicos, Paulo Estêvão, confirmou à Lusa que o partido recorrerá para o plenário do Constitucional e lembrou que o primeiro acórdão do TC nesta matéria "é inequívoco" e define que "não há qualquer possibilidade de fazer referência à Aliança Democrática ou AD".
Recorde-se que, no prazo de 24 horas a contar da afixação do edital, "podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional", de acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República. Em caso de recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de 48 horas.
De lembrar ainda que a marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 7 de abril e o período de campanha oficial entre 4 e 16 de maio.
Na quarta-feira, os secretários-gerais do PSD e do CDS-PP, Hugo Soares e Pedro Morais Soares, anunciaram a nova proposta em conferência de imprensa, que foi aprovada à noite pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos, por unanimidade.
"Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses", afirmou então Hugo Soares.
O dirigente do PSD considerou que esta denominação, além de cumprir todos os requisitos "de respeito pela memória de todas as anteriores coligações", deixava "claramente expresso que esta é uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP", já sem o PPM.
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