Arquivada averiguação do MP sobre vigilância a jornalistas no E-toupeira

O Supremo Tribunal Administrativo negou o recurso do Sindicato dos Jornalistas contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público de arquivar o processo de averiguação disciplinar às magistradas que ordenaram vigilâncias a jornalistas no processo 'e-toupeira'.

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Lusa
01/04/2025 18:28 ‧ ontem por Lusa

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E-Toupeira

Segundo a nota publicada hoje na página oficial do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o coletivo de conselheiros, que tem como relator Pedro Marchão Marques, decidiu a 27 de março negar provimento ao recurso do Sindicato dos Jornalistas, por entender que a estrutura sindical "não detém legitimidade processual ativa, no caso concreto, visto este não se apresentar a defender interesses coletivos ou interesses individuais homogéneos para promoção de direitos e interesses socioprofissionais".

 

Para o STA, "o sindicato pretendeu agir processualmente em defesa da legalidade da atuação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), algo para o que manifestamente não dispõe de legitimidade", acrescentando que a estrutura sindical "não pode colocar-se na posição processual de colaborador da Administração na realização do interesse público".

O tribunal superior entende que na decisão de arquivamento pelo CSMP não existe nenhum potencial lesivo dos interesses dos jornalistas enquanto classe profissional, nem se retira da ação do sindicato a intenção de defesa individual dos jornalistas visados pelas ordens de vigilância por alegada violação do segredo de justiça.

A decisão do STA teve um voto vencido da conselheira Ana Celeste Carvalho, que reconheceu legitimidade ao SJ na ação que colocou, sublinhando que argumentou "efetivamente, em defesa de interesses pessoais homogéneos, próprios da classe profissional dos jornalistas, mas também, pelo menos, implicitamente, da defesa dos jornalistas visados, descrevendo a atuação a que foram submetidos, de controlo e vigilância, incluindo do seu domicílio".

Face a isto, admite que "concederia provimento ao recurso e revogaria a decisão recorrida a respeito do pressuposto processual da legitimidade ativa" do sindicato.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) contestou em março de 2018 o arquivamento da averiguação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) às procuradoras que ordenaram vigiar jornalistas no caso 'e-toupeira', admitindo já na altura que poderia recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e garantindo que levaria a defesa do caso "até às últimas consequências".

Segundo defendeu na altura o SJ, a decisão de arquivamento do CSMP criou "um precedente grave" e "consente uma clara violação do sigilo profissional" dos jornalistas, e da proteção das fontes de informação, "colocando constrangimentos ao exercício" da profissão.

Em 2018, a procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa Andrea Marques instaurou um inquérito para apurar fugas de informação no processo "e-toupeira", tendo constituído arguidos o coordenador superior da Polícia Judiciária Pedro Fonseca e dois jornalistas.

Em janeiro de 2021, a então procuradora-geral da República, Lucília Gago, ordenou averiguar se a ordem para vigilância policial aos dois jornalistas, e o levantamento do sigilo bancário de um deles, era passível de infração disciplinar, tendo o CSMP decidido não ter havido violação de deveres funcionais e arquivar o processo, mas com dois votos contra.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em janeiro do mesmo ano, defendeu que a vigilância a jornalistas" indiciava um "ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas", elencados no Estatuto do Jornalista, sem autorização de um tribunal, lembrando "que o MP não é" um tribunal.

A diligência ordenada baseou-se numa eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira, tendo o DIAP, num esclarecimento, defendido a "extrema relevância probatória" de compreender as relações e tipo de contactos dos jornalistas com as "fontes do processo", e "identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes".

O DIAP argumentou ainda que a vigilância policial, ordenada em 3 de abril de 2018, não tinha de ser validada por juiz de instrução "por não caber na sua competência tal como legalmente definida".

Os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado, que acabariam acusados, julgados e condenados pela Relação de Lisboa pelo crime de violação do segredo de justiça, viram essa decisão revertida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que em outubro passado os absolveu, citando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Leia Também: E-toupeira. Tribunal aponta "determinação criminosa" de Paulo Gonçalves

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