Em comunicado divulgado na sua página na internet, a PGRP refere que os oito arguidos estão acusados da prática de crimes de fraude fiscal qualificada. Dois arguidos pessoas singulares e uma sociedade respondem ainda por um crime de fraude na obtenção de subsídio.
No despacho de acusação, datado de 23 de dezembro de 2024, foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos.
Está em causa um "esquema de faturação cruzada" que terá sido criado pelos arguidos em 2016 e 2017, usando as sociedades arguidas que geriam e outras duas sociedades entretanto dissolvidas.
De acordo com a investigação, os arguidos conseguiram obter através deste esquema a dedução indevida de IVA e a contabilização de custos fictícios em sede IRC, causando ao erário público um prejuízo no valor global de 619.292,08 euros de imposto não pago.
O MP considerou ainda indiciado que uma das sociedades arguidas se candidatou a um programa de fundos comunitários da responsabilidade da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal - AICEP e que, nesse âmbito, usou faturação falsa proveniente das referidas sociedades arguidas, a sustentar o circuito financeiro necessário à obtenção dos reembolsos, que obteve, no valor de 190.182,14 euros.
"Em face do apurado, a AICEP revogou o contrato de concessão dos apoios e exigiu o ressarcimento das quantias pagas", refere a mesma nota.
O MP requereu, ainda, o perdimento a favor do Estado das quantias resultantes da atividade criminosa.
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