O número de autobaixas disparou no início deste ano, à boleia dos vírus respiratórios. Na prática, a autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença? Como?
"A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos", pode ler-se no portal do SNS24.
Refira-se que a autodeclaração de doença "pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença".
"Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira", explica o mesmo portal.
Pode pedir a autodeclaração de doença:
- na área pessoal do portal do SNS 24: iniciar sessão através de: Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Número de Utente de Saúde
clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”
inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) > confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Confirmar”
confirmar todos os dados da janela de resumo do pedido e clicar em “Confirmar pedido” OU “Fechar” para voltar atrás
depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa - na App SNS 24: iniciar sessão através de: Chave Móvel Digital ou Número de Utente de Saúde
aceder à página “Preciso de…” e clicar no item “Autodeclaração”
clicar no botão “Pedir”
inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) e clicar em “Validar”
confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Submeter”
depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa - Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808242424).
Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?
Não, "com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga", de acordo com o SNS24.
"À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal", pode ainda ler-se.
De acordo com o Correio da Manhã, no primeiro trimestre do ano foram emitidas quase 158 mil autodeclarações de doença, mais 33% do que no período homólogo.
Em declarações ao mesmo jornal, Nuno Rodrigues, médico de Saúde Pública e secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, explicou que a elevada transmissão dos vírus respiratórios, como o da gripe, num inverno rigoroso, ajudam a justificar este aumento.
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