Fisco enganou-se? É assim que apresenta uma reclamação (sem custos)

Pode fazê-lo gratuitamente e sem recorrer a um advogado.   

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Notícias ao Minuto
04/04/2025 08:08 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Se o Fisco se enganar no seu IRS ou na liquidação de outro imposto - como o IMI ou o IUC -, saiba que pode apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças, lembra a DECO PROTeste. Pode fazê-lo gratuitamente e sem recorrer a um advogado

 

"Mesmo depois de ter concluído todo o processo de entrega da declaração de IRS, ao receber a nota de liquidação, pode aperceber-se de que o Fisco cometeu um erro. Por exemplo, verificar na liquidação de IRS que nem todas as deduções que efetuou em 2024 foram consideradas ou que o desconto do IMI Familiar não foi tido em conta na notificação para o seu pagamento. Neste caso, pode avançar com os meios que a lei coloca ao dispor dos contribuintes para fazer valer os seus direitos", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. 

Ora, "se apresentar a declaração de IRS dentro do prazo legal (até 30 de junho), tem 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição". 

Contudo, "há mais possibilidades de correção da declaração", já que "depois do fim do prazo para pagamento voluntário do imposto, tem 120 dias para reagir através de reclamação graciosa".

O que é a reclamação graciosa? 

"A reclamação graciosa é a forma mais simples e barata de corrigir erros da responsabilidade da Administração Tributária, sobretudo se o fizer através do portal das Finanças (só precisa da senha de acesso). Este tipo de reclamação tem como objetivo anular total ou parcialmente os atos tributários, por iniciativa do contribuinte. Além de ter natureza administrativa, só envolve o contribuinte e a Autoridade Tributária", explica a DECO PROTeste. 

À partida, explica a organização, "não precisa de constituir advogado para fazer uma reclamação graciosa", mas "pondere e fundamente bem antes de apresentar este tipo de reclamação, pois a Autoridade Tributária pode agravar o imposto a pagar se considerar ter agido contra a Autoridade Tributária de má-fé".

"Não pode recorrer à reclamação graciosa se já tiver impugnado o mesmo ato judicialmente", pode ainda ler-se. 

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