Assinala-se esta segunda-feira, dia 24 de março, e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) aproveitou a ocasião para relembrar que o trabalhador-estudante "tem direitos, de modo a garantir um equilíbrio entre a vida profissional e a vida escolar".
No seu site, a ACT esclarece que o "trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos que lhe conferem uma especial proteção face aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias – organização dos tempos de trabalho, condições da prestação de trabalho suplementar, férias, falta e licenças".
E mais: "É considerado trabalhador-estudante todo aquele que presta uma atividade sob autoridade e direção de outrem e frequenta qualquer nível de educação escolar (incluindo curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento) em instituição de ensino, curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses."
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