Há novidades sobre a entrega da declaração trimestral fora de prazo, que agora pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
O ISS dá os seguintes exemplos:
- A Declaração Trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março de 2025;
- A Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho de 2025;
- A Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro de 2025;
- A Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro de 2025.
"Nesse sentido, até 31 de março, o Trabalhador Independente pode entregar a Declaração Trimestral de janeiro, com respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024", pode ler-se no site do ISS.
E mais: "O Trabalhador Independente que entregou a declaração trimestral em janeiro 2025 ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados até 31 de março".
Explica ainda o ISS que, "caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração".
Como se entrega?
A entrega da Declaração Trimestral fora de prazo pode ser feita na Segurança Social Direta, através do menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral. Após entrar em 'Consultar declaração trimestral', deve clicar no botão 'Registar Declaração'.
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