A um mês de Portugal voltar às urnas para mais umas eleições Legislativas - e numa altura em que os debates televisivos podem esclarecer os eleitores mais indecisos -, é altura de relembrar alguns dados sobre o voto em mobilidade, que acontece uma semana antes.
No seu site, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) dá conta de alguns esclarecimentos acerca desta modalidade de voto, que acontece a 11 de maio.
Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?
A CNE indica que "todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade", sendo preciso, no entanto, que haja uma inscrição prévia.
Quando? E como?
Os eleitores recenseados em Portugal vão poder inscrever-se entre 4 e 8 de maio para votar antecipadamente em mobilidade no dia 11, uma semana antes das eleições legislativas de 18 de maio.
Basta ir a este site para se registar nesta modalidade, ou então fazê-lo por via postal, enviando uma carta para a para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).
Na missiva, devem ser incluídos alguns dados, nomeadamente o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico e/ou o contacto telefónico, sendo que esta deve ser recebida até 8 de maio.
Como votar no dia 11?
Após inscrição, deve dirigir-se à mesa de voto escolhida, identificar-se (de preferência através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
Após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.
E no estrangeiro? Quem pode votar nesta modalidade?
Segundo a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição (18) podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja "por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas", em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente".
Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento ou que viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.
E quando votam?
Entre os dias 6 e 8 de maio, os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro devem dirigir-se "às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros", identificando-se (de preferência através do CC/BI) e indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Tal como no voto em mobilidade, após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.
Detidos e doentes internados
Os presos e doentes internados devem comunicar a intenção de votar antecipadamente até 28 de abril através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).
No pedido devem indicar o número do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e juntar um documento a comprovar o impedimento invocado, sendo que este pode ser emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso dos eleitores presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (no caso dos doentes internados).
Apenas o eleitor preso ou doente internado pode efetuar o pedido?
Não. Segundo a CNE, no caso da comunicação ser feita por meio eletrónico, a pedido do próprio, esta pode ser feita "pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes".
Entre 5 e 8 de maio, o presidente da câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.
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