Este era um dos 18 arguidos envolvidos no processo, tendo, no total, sido condenados 12 deles, nomeadamente nove pessoas e três empresas, enquanto os restantes foram absolvidos, refere a procuradoria na sua página oficial de Internet.
Além da pena efetiva aplicada ao empresário, o coletivo de juízes condenou oito pessoas a penas entre um ano e seis meses de prisão e quatro anos e cinco meses de prisão, todas suspensas na sua execução mediante o pagamento de valores entre os 1.500 e 2.500 euros aos bombeiros da sua área de residência.
Entre os condenados está o antigo vice-presidente da Câmara de Vieira do Minho (distrito de Braga) Pedro Álvares, que, além da pena suspensa, ficou proibido de exercer funções públicas durante dois anos e 10 meses.
Já três das quatro empresas arguidas foram condenadas a penas de multa entre os 18.000 e 50.000 euros.
"O Tribunal [de Braga] decretou a demolição das obras efetuadas em desrespeito das normas legais", ressalva a procuradoria.
Os factos, recorda, aconteceram entre 2009 a 2017 na freguesia de Lordelo, e visam a construção de três habitações unifamiliares, a ampliação de outras duas e a construção de muros de vedação em betão na área envolvente da albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.
O tribunal deu como provado que, "estando os terrenos em zona de proteção onde estava interditada a construção de novas habitações, e sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi simulada a preexistência nos terrenos de construções que nunca lá existiram ou não existiram com aquelas dimensões".
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