Este é um dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, que será assinado no próximo dia 01 de abril, como confirmou hoje à Lusa o presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), à margem da cerimónia de abertura da Futurália 2025.
O protocolo será celebrado entre confederações patronais e associações empresariais com a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o IEFP.
Os serviços consulares comprometem-se fazer o agendamento dos requerentes, no prazo de 10 dias, e depois a dar resposta no prazo de 20 dias, após todos os procedimentos estarem concluídos.
Esta medida permite a contratação direta das empresas no exterior, depois de o fim das manifestações de interesse (um recurso jurídico que permitia a regularização em território nacional de quem chegava com visto de turismo) ter sido decretado pelo Governo no verão passado.
Os subscritores reconhecem que a "imigração laboral desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico de Portugal" e que, "ao longo dos anos, os imigrantes têm contribuído significativamente para vários setores da economia portuguesa, trazendo consigo uma variedade de competências, experiências e conhecimento que enriquecem o mercado de trabalho e impulsionam o crescimento do país".
No documento, é reconhecido que "uma parte relevante da mão-de-obra em setores específicos, como agricultura, pescas, construção, turismo e serviços ou indústria provém do estrangeiro, sendo que os cidadãos estrangeiros consubstanciam, neste desiderato, um inestimável contributo para estas áreas económicas, preenchendo lacunas no mercado de trabalho e garantindo a continuidade das operações das diversas atividades económicas".
O objetivo deste acordo é "garantir aos cidadãos estrangeiros que procuram, em Portugal, uma oportunidade para melhorar as suas condições de vida, efetivamente a conseguem alcançar", ao mesmo tempo dotar as empresas de "recursos essenciais à sua atividade, assegurando, a todo o momento deste processo, a legalidade e regulação dos movimentos migratórios".
Neste quadro, foram contratados 50 analistas de vistos para os serviços consulares que estão em formação e entrarão em funções ainda este mês.
O atual protocolo procura assegurar "um procedimento expedito de análise e decisão de pedidos de visto para cidadãos estrangeiros com a finalidade de exercício de atividade profissional, em território português e a bordo de embarcações de pesca de bandeira portuguesa ou afretadas por pessoas nacionais, e em estrito cumprimento do enquadramento legal aplicável".
O objetivo final é "melhorar e reforçar os canais de imigração regular de trabalhadores, combatendo assim a imigração ilegal", pode ler-se no documento.
As empresas fazem o pedido de agendamento dos pedidos de visto, reunindo toda a documentação necessária, "subscrevendo o necessário termo de responsabilidade pelo(s) trabalhador(es)" para o mail [email protected].
Em seguida, a DGACCP vai remeter o pedido para o posto consular correspondente, que irá analisar os documentos, com "análise e instrução dos pedidos individuais de visto, de acordo com a legislação aplicável" e fazer o agendamento no "prazo de 10 dias, a partir da data em que for recebido o processo".
Caso esteja tudo conforme, os postos consulares "procedem à aposição das vinhetas de visto nos passaportes".
Neste processo, cabe às empresas recolher e apresentar cópia de toda a documentação instrutória, assinar um termo de responsabilidade, que assegura um contrato de trabalho, segundos de saúde e de viagem.
Além disso, as empresas comprometem-se com um princípio de "recrutamento ético", garantindo contratos de trabalho válido, "oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, a realizar em território nacional ou de origem" e "ter em conta as obrigações legais em matéria de formação profissional".
As empresas comprometem-se a assegurar "acesso a alojamento adequado", de modo que "o recrutamento não agrave a pressão habitacional na região" e a "adesão e assinatura, por cada entidade empresarial subscritora" terá como pressuposto uma avaliação de idoneidade por parte da AIMA.
Cabe aos serviços diplomáticos "diligenciar pela celeridade da decisão final de concessão de visto por parte dos responsáveis pelos postos consulares, que deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais para a emissão dos vistos, incluindo a emissão dos pareceres da AIMA e da UCFE".
A AIMA fica também obrigada a emitir pareceres "no prazo de três dias úteis a partir da data de receção dos pedidos de visto no seu sistema informático"
Podem aderir a este protocolo "associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros" mas também empresas que tenham mais de 150 trabalhadores e com volume de negócios superior a 25 milhões de euros.
Na semana passada, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, reafirmou que o processo "Via Verde" seria assinado antes das eleições legislativas de 18 de maio.
"Dissemos desde o princípio que o país não podia ter portas escancaradas e, por isso fechámos a manifestação de interesse", mas o "país precisa de aceitar e deve aceitar a vinda de trabalhadores imigrantes que venham para trabalhar com condições efetivas, quer de trabalho, quer de formação profissional, quer aprendizagem de língua portuguesa, quer de habitação", admitiu.
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