Anafre dá parecer positivo a proposta de desagregação de freguesias

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) deu hoje um parecer positivo ao Projeto de Lei de reposição de freguesias à situação em que se encontravam antes da reforma administrativa de 2013, "congratulando-se pela concretização e finalização do procedimento".

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© Reprodução/ ANAFRE

Lusa
15/01/2025 18:07 ‧ há 2 horas por Lusa

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Embora o parecer, hoje enviado à Assembleia da República, seja positivo, a associação que representa as freguesias faz "reparos", desde logo, a "alguns dos prazos fixados ao longo do diploma", que são "algo reduzidos e de difícil cumprimento, tendo em conta o vasto trabalho a desenvolver para a realização e finalização de todo o procedimento", apesar de acreditar que "as freguesias e os respetivos intervenientes estarão à altura de tal desafio".

 

No que se refere às competências da Comissão de Extinção das freguesias a desagregar, a Anafre sugere que a lei determine uma maioria exigível para quando esta comissão tenha de deliberar sobre critérios excecionais, além dos que define a proposta, relativos à partilha de bens, direitos e obrigações pelas freguesias a repor.

A Anafre considera ainda que a proposta poderia definir com maior clareza ao que se refere quando estabelece o prazo de 30 dias para a tomada de posse das Comissões de Extinção, assim como "clarificar o momento exato em que a Comissão de Extinção cessará o seu funcionamento".

Também para o inventário do património de cada União de Freguesia (UF), que deverá ser aprovado até 31 de maio de 2025, "seria útil clarificar se os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação" serão avaliados na sessão da Assembleia de Freguesia que deve realizar-se até 30 de abril de 2025, descreve a associação.

Tendo em conta que os mapas finais para a transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores devem estar aprovados até 30 de junho de 2025, a Anafre questiona "qual o procedimento que deverá ser adotado caso não venha a existir a necessária ratificação por parte da Assembleia de Freguesia" e qual será a consequência do não cumprimento destes prazos.

A associação de freguesias sublinhou, também, que os mapas de pessoal foram apresentados quando os órgãos de freguesia deliberaram pedir a desagregação, mas desde então e até hoje decorreu um período de, pelo menos, dois anos, pelo que estes podem ter tido alterações de trabalhadores.

Quanto à Comissão Instaladora das novas freguesias, a Anafre sublinhou ter "dúvidas que a definição da sede da Freguesia a repor constitua uma competência daquele órgão transitório e não da Assembleia de Freguesia da freguesia a repor".

A associação alertou ainda para a necessidade de determinar a "gratuitidade dos atos de inscrição no ficheiro central" para as freguesias quando se constituírem como pessoas coletivas públicas, assim como a "gratuitidade dos atos de registo a realizar (registo predial, registo automóvel, entre outros)".

Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela "Lei Relvas" deu hoje entrada no parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013.

Os partidos tinham até dia 08 para entregarem no parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objetivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.

O enunciado prevê também a criação de Comissões de Instalação das novas freguesias e Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia e ainda que os atuais executivos se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012/2013. A redução de freguesias ocorreu apenas no Continente e deixou de fora estas autarquias nas regiões autónomas.

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