Relação de Lisboa mantém quatro anos de pena suspensa a Rui Pinto

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve hoje a pena suspensa de quatro anos de prisão aplicada a Rui Pinto na primeira instância, no âmbito do processo denominado 'Football Leaks'.

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© THOMAS SAMSON/AFP via Getty Images

Lusa
07/01/2025 19:49 ‧ há 21 horas por Lusa

País

Rui Pinto

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, Rui Pinto, que à semelhança do outro arguido no processo, o advogado Aníbal Pinto, tinha interposto recurso para este tribunal superior, viu confirmada a condenação pelos crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência e acesso ilegítimo.

 

Os juízes desembargadores do TRL decidiram ainda anular a indemnização de um total de 5.500 euros a que os dois arguidos tinham sido condenados a pagar à Doyen Sports Investments (3.000 por Rui Pinto e 2.500 por Aníbal Pinto), e determinaram a devolução a Rui Pinto de vários dispositivos eletrónicos, nomeadamente telemóvel.

Segundo o acórdão, foi determinado "absolver os arguidos (...) do pagamento de qualquer indemnização à Doyen Sports Investments", devido a uma "modificação da matéria de facto provada do acórdão recorrido".

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Em 11 de setembro de 2023, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, num julgamento que redundou na sua condenação por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos outros.

As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.

O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

Rui Pinto foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22.078 euros, valor agora atenuado com a retirada dos 3.000 euros à Doyen, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de e-mail no blogue Mercado de Benfica, além de 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Já Aníbal Pinto foi condenado em coautoria pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter "um enriquecimento ilícito" à custa do fundo de investimento.

Leia Também: Novo presidente do TRL defende "verdadeira reforma" nos tribunais

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