Um arguido, indiciado pela prática de um crime de roubo na forma tentada, dois crimes de burla qualificada e de um crime de furto qualificado, foi condenado esta quarta-feira.
De acordo com um comunicado na página do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram "em diferentes ocasiões", entre 15 de outubro e 22 de novembro de 2024.
O suspeito tinha como alvos idosos, "tendo abordado quatro vítimas", com 80, 85 e 88 anos, "nas respectivas residências, apresentando-se como técnico da Segurança Social ou dizendo que fazia entrega de encomendas para as induzir em erro e conseguir apropriar-se de dinheiro ou artigos em ouro".
Na mesma nota, a Procuradoria refere que "quando não o conseguiu, usou de violência e de subterfúgios para se apropriar desses bens".
A 17 de dezembro do ano passado, o MP do Seixal - DIAP tinha apresentado o arguido a interrogatório judicial e, na sequência do mesmo, promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos.
No entanto, em tribunal o juiz de instrução "aplicou as medidas de obrigação de apresentação diária no posto policial e de proibição de contactos (não entendendo indiciado a prática do crime de roubo, mas antes de um crime de burla qualificada na forma tentada)".
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal – DIAP - Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.
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