Um tribunal da Corunha, na região espanhola da Galiza, tomou uma decisão incomum no âmbito de uma disputa judicial entre um casal recentemente divorciado. Em causa estava a guarda partilhada do filho e do animal de estimação - que serão separados.
Segundo conta o jornal local Galiciaé, decidir como ficaria a guarda partilhada tornou-se uma decisão difícil entre o ex-casal, uma vez que, após o divórcio, o homem continuará a viver na Corunha, enquanto a mulher decidiu mudar-se para Valência. Ou seja, uma distância de quase mil quilómetros.
Considerando que seria insustentável gerir a guarda partilhada em pontas diferentes de Espanha e obrigar a criança a mudar de casa semanalmente, o juiz decidiu que a criança irá ficar com o pai na Corunha, uma vez que já vivia na cidade galega e era ali que andava na escola e tinha o seu círculo de amigos.
No entanto, a decisão não agradou à mãe, que pediu, sem sucesso, ao tribunal que o menino se mudasse com ela para Valência. O juiz decidiu então atribuir-lhe a guarda do animal de estimação, mas o cão terá de passar alguns dias com o ex-marido "durante os períodos de férias de verão, quando o filho estiver com a mãe".
Assim, conta o Galiciaé, a criança e o cão nunca ficarão na mesma casa e só se podem ver nas férias escolares, Natal e Páscoa.
Além disso, o juiz decidiu que o homem e a mulher devem pagar cada um 50% das despesas veterinárias do cão, bem como a alimentação, estimada em 50 euros mensais.
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