Afinal, quem está isento do pagamento do IMI? Confira se é o seu caso

Isenção pode ser permanente ou temporária. Conheça as diferenças.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
08/04/2025 10:51 ‧ há 2 semanas por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago por todas as pessoas que tenham imóveis em seu nome até dia 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Contudo, há exceções

 

"Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária. A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel", pode ler-se no site do Governo. 

Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

  • O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
  • A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
  • A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Vai pagar IMI este ano? Atenção a este aviso do Fisco

Vai pagar IMI este ano? Atenção a este aviso do Fisco

Adesão ao débito direto deve ser feita este mês.

Notícias ao Minuto | 10:59 - 03/04/2025

Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

"A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município", aponta o Executivo. 

O Governo esclarece ainda que este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Leia Também: Já sabe quando tem de pagar o IMI este ano? Aqui estão as datas

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas