O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago por todas as pessoas que tenham imóveis em seu nome até dia 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Contudo, há exceções.
"Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária. A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel", pode ler-se no site do Governo.
Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:
- O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
- A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
- A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Para pedir isenção temporária necessita que:
- O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
- O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.
"A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município", aponta o Executivo.
O Governo esclarece ainda que este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.
Leia Também: Já sabe quando tem de pagar o IMI este ano? Aqui estão as datas