Contagem de faltas por morte de familiar? Tribunal dá razão a sindicato

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) numa ação em que o banco era acusado de prejudicar os trabalhadores na contagem de faltas por morte de familiar, foi hoje anunciado.

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Lusa
15/01/2025 15:52 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

CGD

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos (CGD) avançou que vai recorrer da sentença, salientando que esta "só tem aplicação, de facto, para 290 dos seus colaboradores".

 

Em causa está uma ação judicial instaurada em abril de 2023 no Tribunal do Trabalho e no Tribunal Administrativo, em que o STEC alegava que a CGD considerava "erradamente, e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso semanal e feriados".

"Vem agora o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dar razão ao STEC, numa sentença bastante esclarecedora e que, apesar de apenas se aplicar aos trabalhadores da CGD com contrato administrativo de provimento, é sem dúvida um exemplo e uma referência cujo entendimento deveria ser respeitado pela empresa", sustenta o sindicato num comunicado divulgado hoje.

À Lusa, fonte oficial do banco público salientou, contudo, que "no Tribunal de Trabalho, onde as decisões judiciais têm impacto para cerca de 6.000 colaboradores, a Caixa Geral de Depósitos já ganhou em duas instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do STEC".

"Ou seja, a interpretação e aplicação da lei, que é aplicada pela Caixa, está correta", argumenta.

Na sentença, citada pelo STEC, o Tribunal Administrativo de Lisboa refere que, "tendo por base a interpretação corretiva da norma, o que tem sido o entendimento da Administração Pública [e que tem sido a solução dada aos casos da vida real no âmbito das relações de emprego público [e que foi, como vimos, o entendimento do Conselho Superior da Magistratura, da ACT e da Provedora de Justiça - que inclusive elaborou recomendação nesse sentido], deve considerar-se que só existe falta quando existe a obrigação do trabalhador prestar a sua atividade laboral, seja em dias úteis seja em dias não úteis".

Embora admita que esta é "uma matéria que tem dividido os tribunais", tendo o Tribunal da Relação de Lisboa proferido em 23 de outubro passado um acórdão em que nega o entendimento do STEC, do qual este recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, o sindicato diz ser "também factual que várias entidades corroboram o entendimento" da estrutura sindical.

Como exemplos, avança o Tribunal da Relação do Porto (acórdão de 13 de julho de 2022), o Conselho Superior de Magistratura, a provedora de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), cujo entendimento é que "os dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias consecutivos a que o trabalhador tem direito, precisamente por neles não se colocar nunca a questão de falta".

"Mais uma vez, a CGD, o banco público tutelado pelo Estado, tem optado por um entendimento penalizador dos direitos dos trabalhadores, apesar de, como se refere na sentença, o procedimento instituído na Administração Pública ser aquele que o STEC sempre defendeu, bem como o facto de ser também essa a prática em grande parte do tecido empresarial nacional", remata o sindicato.

Leia Também: "Dizer que os lucros da CGD são lucros de curto prazo é tolice"

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