Marcelo dissolve parlamento da Madeira e marca eleições para 23 de março

"O Presidente da República decidiu, assim, depois de ouvir os Partidos Políticos nela representados e do Parecer do Conselho de Estado, que irá dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar as eleições para o dia 23 de março de 2025", pode ler-se numa nota da Presidência.

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Notícias ao Minuto com Lusa
17/01/2025 16:09 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Madeira

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu, esta sexta-feira, dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - decisão que obteve parecer favorável de Conselho de Estado -, e marcar eleições para o dia 23 de março. 

 

A informação foi confirmada por uma nota divulgada no site oficial da Presidência da República, na sequência da reunião do Conselho de Estado, no Palácio de Belém.

"O Conselho de Estado, reunido hoje, no Palácio de Belém, sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, deu parecer favorável, para efeitos da alínea a) do artigo 145.º da Constituição, à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", lê-se.

"O Presidente da República decidiu, assim, depois de ouvir os Partidos Políticos nela representados e do Parecer do Conselho de Estado, que irá dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar as eleições para o dia 23 de março de 2025", acrescenta.

Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa dissolve o parlamento da Madeira. A anterior dissolução foi decretada em março do ano passado, na sequência da demissão de Miguel Albuquerque da chefia do executivo regional, e levou à realização de legislativas antecipadas em 26 de maio, das quais não saiu uma solução governativa maioritária.

PSD e CDS-PP fizeram um acordo parlamentar, sem disporem contudo de maioria absoluta.

Em 17 de dezembro do ano passado a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma moção de censura ao Governo minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque apresentada pelo Chega, com votos a favor de todos os partidos da oposição: PS, JPP, Chega, IL e PAN.

Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".

O Presidente da República reuniu hoje o Conselho de Estado depois de ter ouvido hoje os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 07 de janeiro, que se manifestaram unanimemente a favor da dissolução do parlamento regional e convocação de novas eleições antecipadas.

Os madeirenses irão votar pela 15.ª vez para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Com a decisão hoje anunciada, Marcelo Rebelo de Sousa já soma cinco dissoluções de órgãos legislativos.

Em dezembro de 2021 dissolveu a Assembleia da República, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado, e convocou legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022.

Um ano depois, em dezembro de 2023, decretou a dissolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, perante a perspetiva de novo chumbo caso fosse apresentada uma segunda proposta de orçamento regional para 2024, e marcou eleições regionais para 04 de fevereiro de 2023.

Em janeiro de 2024, Marcelo Rebelo de Sousa decretou pela segunda vez a dissolução da Assembleia da República, após a demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, e convocou legislativas para 10 de março. Em março do mesmo ano, dissolveu a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e marcou as eleições para 26 de maio.

O anterior Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, também dissolveu duas vezes a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em março de 2007, com eleições antecipadas em 06 de maio desse ano, e em janeiro de 2015, marcando eleições para 29 de março.

Quanto a dissoluções da Assembleia da República, o maior número continua a ser do antigo Presidente Ramalho Eanes, que tomou essa decisão por três vezes, em setembro de 1979, em fevereiro de 1983 e em julho de 1985.

[Notícia atualizada às 17h14]

Leia Também: Parlamento aprova alterações à lei eleitoral da Madeira por unanimidade

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