A proposta, divulgada hoje na página do parlamento, aprova a reposição de freguesias agregadas pela chamada 'Lei Relvas' (Lei n.º 11-A/2013), concluindo o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no novo regime de criação destas autarquias, que "impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias".
A proposta prevê também a criação de Comissões de Instalação que terão "competências muito concretas e específicas para promover as ações necessárias à extinção das freguesias, que serão objeto de desagregação, colmatando eventuais diferenças existentes nos mapas apresentados aquando da instrução do processo de desagregação e os atuais mapas, nomeadamente no que respeita aos mapas de pessoal e aos inventários".
"A elaboração deste regime transitório deve garantir a continuidade funcional dos órgãos representativos das freguesias, cuja extinção se efetivará na sequência das eleições autárquicas de 2025", acrescenta o projeto de lei conjunto.
Segundo o documento, "a manutenção da regularidade dos processos administrativos e operacionais das freguesias deve ser conduzida de forma faseada e criteriosa, assegurando a adequada desagregação das freguesias em causa. As operações de repartição de património, direitos, deveres e vinculação de pessoal devem decorrer em paralelo, garantindo a execução ordenada do processo de separação".
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