MP agrava pena a violador de colega: "Longe de sinal de arrependimento"

Um homem viu a sua pena ser agravada no caso que envolve a violação de uma colega de trabalho, em Aveiro. A noite em que aconteceu o crime acabou com o agressor a levar a vítima a sua casa, onde a própria esposa o tentou dissuadir de sequestrar a jovem.

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Notícias ao Minuto
15/04/2025 13:04 ‧ há 3 dias por Notícias ao Minuto

País

Violação

Semanas depois de um crime de violação em Loures, em Lisboa, ter chocado o país - e levado centenas de pessoas a manifestaram-se -, é conhecida esta terça-feira mais uma história de violência contra as mulheres, desta vez em Aveiro.

 

O crime em causa aconteceu o ano passado, assim como foi o ano passado que foi conhecida a respetiva sentença - que não foi 'do agrado' do Ministério Público.

A informação é avançada pelo Jornal de Notícias (JN), e conta a história de um homem que após sequestrar e violar uma colega de trabalho ficou sujeito a 5 anos de prisão em regime de pena suspensa, em setembro. Seis meses depois, o Tribunal da Relação do Porto agravou a sentença, condenado o arguido a pena efetiva.

O que aconteceu?

O acordão data de 5 de março, e conta a história de dois colegas de trabalho que iam juntos para o trabalho, num hipermercado, onde realizavam o turno da noite, compreendido entre as 23h30 e as 9h30. Segundo descreve o acórdão, a jovem, hoje com 21 anos, deslocava-se para o trabalho de bicicleta e o homem, com 29, ofereceu-lhe boleia. A partir de novembro de 2023, a jovem começou a ir de boleia com ele todos os dias os dois acabaram por ser envolver numa relação amorosa.

A 26 de dezembro seguinte, porém, a jovem recebeu uma mensagem da esposa do arguido - onde esta lhe dizia que era casada com ele há oito anos. Juntamente, enviou uma fotografia da família, incluindo dos filhos. 

A jovem disse-lhe, depois, que queria abandonar a relação amorosa e que queria apenas uma relação de amizade. Em janeiro, voltou a ir para o trabalho de bicicleta, tal como era habitual. No final do mesmo mês, o homem acabou por perceber que esta tinha um novo namorado, o que o levou a "chorar" e a pedir-lhe para falar com ela. Foi então que chegou o dia 31, quando a vítima voltou a entrar no carro do homem, acreditando que este a iria levar para o local de trabalho - mas não levou.

O arguido levou-a para um motel, onde a obrigou a entrar, apesar de esta se recusar a sair do veículo. "O arguido de forma violenta agarrou-a pelos dois braços exercendo forte pressão e puxou-a para fora da viatura, depois colocou-lhe as mãos nas axilas, e empurrou-a várias vezes, obrigando-a a subir umas escadas de acesso a um dos quartos do motel para o qual empurrou a ofendida, obrigando-a a entrar, apesar da resistência da mesma", lê-se no acórdão.

Já no interior do quarto, a jovem acabou por ser violada. Conseguiu, depois escapar e chamar um motorista TVDE, tendo, no entanto, sido perseguida pelo colega de trabalho. O motorista ainda ameaçou chamar as autoridades, mas temendo o arguido, a vítima disse que não queria apresentar queixa.

Pelo caminho, já no carro do arguido, a jovem conseguiu ainda contactar o seu pai e também a mulher do agressor. No carro, o homem dirigiu para casa, onde depois se envolveu com em agressões físicas e verbais com a mulher. "Cerca das 3h00 da madrugada, o arguido acompanhado da mulher, levou a vítima à sua habitação", lê-se.

MP aponta mensagem de impunidade com pena demasiado leve

O homem acabou por ser condenado pelo Tribunal de Aveiro, em setembro de 2024, por sequestro agravado e violação agravada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova. Perante esta decisão, ficou também proibido de contactar com a ofendida durante dois anos e foi condenado também a pagar-lhe dois mil euros.

Segundo o JN, face à pena suspensa, o Ministério Público recorreu no Tribunal da Relação do Porto, argumentando que o comportamento do arguido mostrava impulsividade e falta de arrependimento, o que não permitiria um juízo favorável sobre a sua reinserção social.

Para além disso, o MP considerou que a suspensão comprometia a perceção social da justiça, passando uma mensagem de impunidade.

Desta forma, e em resposta ao recurso, o arguido garantiu que se tinha tratado de um episódio isolado, lembrando que não tinha antecedentes criminais e que tinha já cumprido nove meses de prisão preventiva.

No entanto, no acórdão acima referido, os juízes do Tribunal da Relação do Porto sublinharam que os factos foram negados pelo arguido e que "longe se está de vislumbrar um qualquer sinal de arrependimento".

A publicação nota ainda que no seu parecer sobre o caso, o procurador-geral-adjunto aponta que, estatisticamente, o crime de violação continua a ser um "fado terrível que a mulher como ser humano transportou através da história da humanidade".

Leia Também: Sindicato anuncia queixa à ACT contra Câmara da Figueira da Foz

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