"O Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça declarou ontem [quarta-feira] nula a cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) [...] aplicável aos trabalhadores do BANIF - Banco Internacional do Funchal integrados no Banco Santander, por entender que a mesma violava os princípios da manutenção dos direitos adquiridos, da igualdade e da não discriminação, que têm natureza imperativa", lê-se no comunicado emitido pela instituição.
A decisão conhecida hoje surge no seguimento de um processo interposto por um ex-trabalhador do Banif integrado no Banco Santander em 2015, após a resolução do Banif por parte do Banco de Portugal.
"Antes da integração no banco Santander Totta, os trabalhadores do Banif tinham direito exatamente ao mesmo regime de proteção na doença dos demais trabalhadores do setor bancário (cláusula 23.ª do Acordo de Empresa)", detalha o Supremo Tribunal.
A cláusula, agora declarada nula, retirava alguns direitos antigos dos funcionários do Banif relacionados com o regime de proteção de doença previsto no ACT, nomeadamente o direito ao pagamento do salário por inteiro no período de doença sem qualquer limite temporal.
Em 20 de dezembro de 2015, o Governo e o Banco de Portugal decidiram vender o Banif ao Santander Totta por 150 milhões de euros. As imposições das instituições europeias e a inviabilização da venda voluntária do Banif conduziram a que a alienação fosse tomada no contexto de uma medida de resolução.
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