Começa um novo ano e é também preciso entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Antes disso, a partir de 1 de abril, há vários prazos a cumprir.
Para não arriscar pagar algum valor ou perder deduções, a DECO PROTeste elaborou um artigo com as datas que não deve esquecer - e que agora lhe damos a conhecer.
Começamos por 17 de fevereiro. Até este dia "deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024". Além disso, deve ainda "comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta".
Outra data importante no mesmo mês é o dia 25. Tem até 25 de fevereiro para "validar as despesas no portal e-Fatura". "Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital", recorda a DECO PROTeste. As faturas pendentes "têm de ser validadas uma a uma" e "deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças".
Entre 15 e 31 de março situa-se o prazo "para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos".
Finalmente, entre 1 de abril e 30 de junho deve entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Tem "de ser feita obrigatoriamente pela Internet".
De notar que "há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático". É o caso do contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.
Depois de entregar a declaração de IRS, "pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças". Tenha atenção, pois é importante que faça esta consulta, uma vez que podem "existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso." Já se a declaração for considerada 'Certa' e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de agosto para devolver o IRS.
Se tiver dúvidas e pretender informação mais detalhada, pode consultar este documento da AT.
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