Numa altura em que faltam poucos meses para entregar a declaração de IRS é importante esclarecer dúvidas... tais como as que podem existir sobre o agregado familiar.
O agregado familiar é, então, composto pelo contribuinte, o cônjuge ou unido de facto e dependentes, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa publicação no Facebook.
Dependentes? Quem são?
- Filhos menores, adotados e enteados que façam parte do agregado familiar;
- Filhos maiores, adotados e enteados com idade até 25 anos (até 31/12/2024) e que não recebam mais que o salário mínimo e que façam parte do agregado familiar;
- Afilhados civis; - o apadrinhamento civil é é uma relação duradoura que se estabelece entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família, passando estas a exercer as responsabilidades parentais, muito embora a criança ou jovem mantenham a filiação biológica, de acordo com o Ministério Público (MP).
Recorde-se de que, para efeitos do IRS, terá de comunicar no Portal das Finanças o seu agregado familiar ou alguma alteração que tenha existido até ao dia 17 de fevereiro.
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