Dúvidas? Saiba como é composto o agregado familiar (para efeitos de IRS)

Para efeitos do IRS, terá de comunicar no Portal das Finanças o seu agregado familiar ou alguma alteração que tenha existido até ao dia 17 de fevereiro. 

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Notícias ao Minuto
09/01/2025 08:36 ‧ há 10 horas por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Numa altura em que faltam poucos meses para entregar a declaração de IRS é importante esclarecer dúvidas... tais como as que podem existir sobre o agregado familiar. 

 

O agregado familiar é, então, composto pelo contribuinte, o cônjuge ou unido de facto e dependentes, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa publicação no Facebook.

Dependentes? Quem são?

  • Filhos menores, adotados e enteados que façam parte do agregado familiar;
  • Filhos maiores, adotados e enteados com idade até 25 anos (até 31/12/2024) e que não recebam mais que o salário mínimo e que façam parte do agregado familiar;
  • Afilhados civis; - o apadrinhamento civil é é uma relação duradoura que se estabelece entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família, passando estas a exercer as responsabilidades parentais, muito embora a criança ou jovem mantenham a filiação biológica, de acordo com o Ministério Público (MP).

Recorde-se de que, para efeitos do IRS, terá de comunicar no Portal das Finanças o seu agregado familiar ou alguma alteração que tenha existido até ao dia 17 de fevereiro

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