Taxas em pagamentos digitais custaram entre 5 e 6 mil milhões em 2023

A Comissão Europeia deve estabelecer critérios para intervir nos preços de pagamentos digitais, que custaram aos consumidores entre cinco e seis mil milhões de euros em 2023, considera o Tribunal de Contas Europeu (TCE).

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Lusa
09/01/2025 16:02 ‧ há 9 horas por Lusa

Economia

Tribunal de Contas Europeu

No relatório sobre pagamentos digitais na UE, hoje divulgado, o TCE salienta que os pagamentos sem uso de dinheiro físico representaram mais de um bilião de euros anuais nas vendas a retalho feitas na UE entre 2017 e 2023, alertando para a necessidade de uma maior intervenção do executivo comunitário nas taxas cobradas em pagamentos digitais.

 

A Comissão, defendem os auditores, deve ainda realizar revisões periódicas das intervenções nos preços no mercado de pagamentos, como o limite máximo das taxas de intercâmbio e a proibição de cobrança de encargos suplementares.

Bruxelas deve "estabelecer critérios para determinar em que circunstâncias se justifica cada tipo de intervenção nos preços", recomendação que a Comissão acolhe, concordando em refletir "sobre a utilidade de definir em termos gerais e de alto nível as circunstâncias em que se justificariam diferentes tipos de intervenções nos preços dos pagamentos digitais, sublinhando simultaneamente a natureza específica de cada caso".

Outra recomendação dos auditores, relacionada com a banca aberta, é a de maior acesso a dados dos utilizadores de pagamentos, devendo o executivo desenvolver e aplicar "uma estratégia de acompanhamento dos dados no domínio dos pagamentos digitais (em especial no que diz respeito às intervenções nos preços e à banca aberta) para determinar que tipos de dados são necessários à tomada de decisões políticas fundamentadas, as fontes desses dados, a frequência da recolha e os requisitos para obter dados de forma eficaz e eficiente.

A Comissão, nas suas respostas, sustentou que "a recolha de informações para a preparação das suas iniciativas de política regulamentar deve ser equilibrada com o interesse legítimo das partes interessadas na proteção dos seus segredos comerciais e com as limitações resultantes de outros condicionalismos, como a proteção de dados, a propriedade intelectual ou outras disposições legais".

A UE intervém nos preços para reduzir os efeitos negativos da concorrência desleal ou cumprir certos objetivos das suas políticas, que podem beneficiar os consumidores.

Na área dos pagamentos digitais, essas intervenções são, por exemplo, impor um limite máximo às taxas cobradas por cada operação com cartão, proibir a cobrança de taxas extra nos pagamentos com cartão e nos pagamentos dentro do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA); garantir que os serviços de banca aberta são gratuitos e também assegurar preços iguais nos pagamentos em euros feitos entre países.

Para o TCE, a ausência de dados exaustivos, fiáveis e atualizados impossibilita a Comissão de acompanhar eficazmente o impacto das intervenções nos preços.

Uma das razões para a reduzida informação prende-se com os acordos de confidencialidade dos sistemas de cartões, que impedem os comerciantes, os emitentes e os adquirentes de partilharem dados sobre os encargos associados aos pagamentos com cartão.

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