Terminar o arrendamento por atraso no pagamento? Saiba quando e como

Fique a par das regras.

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Notícias ao Minuto
07/01/2025 08:31 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Arrendamento

Se é senhorio e um inquilino se atrasou no pagamento da renda, pode resolver o contrato de arrendamento. Mas sabe em que situações e como deve fazê-lo?

 

Um artigo da DECO PROTeste esclarece algumas destas dúvidas. A organização explica que o arrendamento pode ser cessado se "o inquilino se atrasar no pagamento da renda por um período igual ou superior a três meses"

Mas o mesmo acontece "se houver um atraso no pagamento superior a oito dias, por mais de quatro vezes (consecutivas ou não) num período de 12 meses".

E como informar? 

Deve escrever uma carta a informar o inquilino. Mas atenção: se a casa arrendada é casa de morada de família, "a comunicação deve ser enviada a ambos os cônjuges". Além disso, "a carta, referente ao contrato de arrendamento com domicílio convencionado, deve ser enviada com aviso de receção". 

Leia Também: AL. Isenção de imposto nas rendas também abrange não residentes

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