Se é senhorio e um inquilino se atrasou no pagamento da renda, pode resolver o contrato de arrendamento. Mas sabe em que situações e como deve fazê-lo?
Um artigo da DECO PROTeste esclarece algumas destas dúvidas. A organização explica que o arrendamento pode ser cessado se "o inquilino se atrasar no pagamento da renda por um período igual ou superior a três meses".
Mas o mesmo acontece "se houver um atraso no pagamento superior a oito dias, por mais de quatro vezes (consecutivas ou não) num período de 12 meses".
E como informar?
Deve escrever uma carta a informar o inquilino. Mas atenção: se a casa arrendada é casa de morada de família, "a comunicação deve ser enviada a ambos os cônjuges". Além disso, "a carta, referente ao contrato de arrendamento com domicílio convencionado, deve ser enviada com aviso de receção".
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