Em cada canto do mundo há emigrantes portugueses que optaram por sair de Portugal à procura de uma vida melhor. No entanto, ao fim de alguns anos, há também quem pense em regressar.
Tendo em conta o elevado número de emigrantes, o Governo quis reforçar apoios para que os que estão fora regressem a casa e, em 2019, lançou o Programa Regressar, que inicialmente teria uma duração até 31 de dezembro de 2024, mas que acabou por ser alargado até 2026.
Segundo a DECO PROteste, este programa inclui medidas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, apoio financeiro para os emigrantes e familiares que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e criação de novos negócios.
Mas… o que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar tem um carácter transversal e envolve todas as áreas governativas e diferentes serviços da administração pública, pode ler-se no site do programa. Para a sua execução foi também criada uma estrutura denominada o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE).
As candidaturas…
Os candidatos têm de reunir vários requisitos, tais como:
- ter residido, de forma permanente, num país estrangeiro durante 12 meses, pelo menos;
- ter iniciado uma atividade profissional em Portugal continental durante o período de vigência do Programa Regressar
- ter saído de Portugal há, pelo menos, três anos em relação à data de início da atividade profissional;
- ter a respetiva situação contributiva e tributária regularizada e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Quais os apoios financeiros?
Os apoios podem variar, tendo em conta o tipo de contrato de trabalho e também a dimensão do agregado familiar.
O apoio máximo é de 3.564,82 euros (7 vezes o valor do IAS), tratando-se de contratos de trabalho por tempo indeterminado, criação de empresas ou do próprio emprego e contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos.
Quando se trata de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com duração inicial ou previsivel não inferior a 12 meses ou contratos de bolsa com duração igual ou superior a um ano e inferior a dois, fala-se de um apoio de 2.546,30 euros (5 vezes o valor do IAS).
Os valores são majorados em 20% por cada elemento do agregado familiar dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em Portugal, até um limite de 1 527,78 € (3 vezes o valor do IAS). Caso o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional por conta própria se desenvolver numa região do Interior do país, os valores são majorados em 25 por cento.
Os benefícios fiscais
Os emigrantes que regressem ao seu país vão ainda poder gozar de um regime fiscal especial para ex-residentes, ficando excluídos de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao montante de 250.000 euros, durante um período de cinco anos.
Quem poderá beneficiar deste regime fiscal são os sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território nacional em 2024, 2025 e 2026 e que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos.
Os candidatos devem submeter - o comprovativo da situação de emigrante, cópia do contrato de trabalho, cópia de declaração de início de atividade na Autoridade Tributária, uma declaração de não dívida - no portal do IEFP.
De acordo com dados citados pela DECO PROteste, em 2023, havia cerca de 2,1 milhões de portugueses a viver noutros países.
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