A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lembrou esta terça-feira que o Código do Trabalho reconhece o estatuto de trabalhador cuidador, lembrando que estes têm determinados direitos.
"Para efeitos do disposto do Código de Trabalho, considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação do respetivo comprovativo", pode ler-se no site da ACT.
A ACT explica que pode ser considerado cuidador informal não principal:
- o cônjuge ou unido de facto;
- parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada; ou
- quem, não tendo com a pessoa cuidada laços familiares, viva em comunhão de habitação com ela, acompanhando e cuidando desta de forma regular mas não permanente;
- podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada.
- os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada.
Quais os direitos que são atribuídos?
- Licenças;
- Dispensas;
- Faltas;
- Organização do tempo de trabalho;
- Proteção em caso de despedimento;
- Proteção em caso de discriminação.
Leia Também: Beber café? Almoçar? Saiba o que diz a lei sobre as pausas no trabalho