"Não vamos poder falhar. Não poderá haver desculpas para o seu incumprimento, nem mesmo a falta de trabalhadores da administração púbica, [que] terá de estar dimensionada já nesta data", avisou, ao discursar em nome das cinco confederações patronais que subscreveram o protocolo, Álvaro Mendonça e Moura.
O presidente da CAP saudou a definição no acordo, sem "margem para dúvidas", de objetivos, fluxos processuais e obrigações das partes, considerando que tal "representa um virar de página relativamente ao que até agora funcionou menos bem".
Segundo o protocolo, a que a Lusa teve acesso, a atribuição de vistos "deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular" e desde que cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros.
Uma versão inicial do documento previa que pudessem aderir ao protocolo associações empresariais cujos volume de negócios dos seus associados fosse igual ou superior a 250 milhões de euros, mas este montante foi reduzido para 200 no acordo hoje assinado no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.
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