O abono de família é uma das prestações cujo valor pago em abril vai subir e será pago com retroativos a janeiro, em virtude da atualização feita pelo Governo. A DECO PROTeste recorda que este "apoio é pago apenas às famílias com rendimentos mais baixos e, a partir dos 16 anos, apenas a quem continua a estudar".
"O abono de família vai aumentar em abril, com retroativos a janeiro. A portaria que estabelece os valores a pagar durante 2025 já foi publicada e sobe o apoio máximo a pagar no primeiro escalão de rendimentos em cerca de quatro euros, para 186,87 euros mensais", nota a organização de defesa do consumidor.
Todos recebem o abono?
A resposta é não: "O abono de família não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família".
"Quem faça parte de um agregado familiar cujo património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, etc.) seja superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) — fixado em 522,50 euros em 2025 — não recebe nada. Isto significa que fica de fora quem, no total, tenha, em 2025, mais de 125.400 euros (522,50 euros x 240). Se não é esse o seu caso, tem outras contas para fazer", adianta a DECO PROTeste.
Quanto recebe? Depende do escalão
A organização de defesa do consumidor recorda que "existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber".
"Estes são determinados pela sua relação com o indexante dos apoios sociais (IAS), que tem o valor de 522,50 euros em 2025. Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS", pode ler-se.
Atenção: "Escalão é determinado anualmente"
A DECO PROTeste ressalva ainda que "este escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos".
"Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações. Mas, se for o caso, pode durante o ano pedir online uma ou mais reavaliações, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior", pode ler-se.
Para o fazer deve aceder ao site da Segurança Social Direta, menu "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Pedir e Consultar", selecionar a opção "Pedir reavaliação do abono de família" ou em "Família" > "Agregado e relações familiares".
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