A campanha de entrega do IRS está quase a começar - arranca a 1 de abril -, mas antes disso há ainda dois prazos a ter em consideração. Os dois são neste mês de março.
Na newsletter de fevereiro, a Autoridade Tributária (AT) recorda os contribuintes para as duas datas a ter em atenção:
- A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.
- De 16 a 31 de março, pode reclamar do valor das despesas gerais e familiares e do IVA pela exigência de fatura consideradas nas Deduções à Coleta.
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