Posso pedir subsídio de férias na Páscoa se gozar férias nessa altura? 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
10/03/2025 09:29 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

 

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"Sim, a resposta é afirmativa. Segundo o disposto no artigo 264.º n.º 2 do Código do Trabalho, o subsídio de férias compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.

Pese embora muitas entidades empregadoras paguem o subsídio na íntegra, a meio do ano, no decurso das férias de verão, quando as férias não são gozadas na totalidade nesse período, a Lei refere que deve ser pago proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. 

Assim, a menos tenho sido acordado coisa diversa, pode de facto receber parte do subsídio de férias se gozar alguns dias na Páscoa, o qual deve ser pago antes do início do período de férias e de forma proporcional, conforme vertido no artigo 264.º, n.º 3 do Código do Trabalho. 

O não cumprimento destas diretrizes legais consubstanciará uma contraordenação laboral muito grave, segundo o disposto no artigo 264.º n.º 4 do Código do Trabalho."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected]

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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