O despacho, assinado pelo secretário regional das Finanças, Rogério Gouveia, "ajusta o limite mínimo de tributação para efeitos de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento Singular (IRS), dando sequência ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, no âmbito da atualização do Salário Mínimo Regional, de 850 para 915 euros", lê-se na mesma nota.
O texto do despacho diz que na Tabela I, relativa a "trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares, a Tabela II - "Trabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes" e a Tabela VIII -" Pensões Não casado ou casado dois titulares, na remuneração mensal, onde se lê 850 euros deverá ler-se 915 euros".
O despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, salientando a informação do Governo Regional (PSD), liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, que neste momento está demitido depois da aprovação de uma moção de censura apresentada pelo Chega, que o principal objetivo é a "promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do crescimento económico".
Por isso, acrescenta, o executivo madeirense "efetuou a valorização da retribuição mínima mensal garantida com um acréscimo remuneratório de 65 euros, demonstrando, assim, mais uma vez, um apoio efetivo às famílias madeirenses".
Também acrescenta não haver "suporte legal para que outras alterações possam ser concretizadas, dado que as medidas de desagravamento fiscal que constavam da proposta de Orçamento Regional apresentado pelo Governo Regional foram rejeitadas na Assembleia Legislativa da Madeira".
As propostas de Orçamento Regional e Plano de Investimentos para 2025 foram chumbadas na Assembleia Legislativa da Madeira, contando com os votos contra de toda a oposição.
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