Ano Novo, agenda fiscal nova: Eis as datas que deve apontar em janeiro

Desde o IUC ao IRS, há vários prazos a ter em atenção.

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Notícias ao Minuto
04/01/2025 11:33 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

Autoridade Tributária

Com a chegada de um novo mês são também revelados novos prazos a que os contribuintes devem estar atentos.

 

Por forma a que não deixe passar nenhuma data importante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revela quais as datas.

Para correr tudo sobre rodas, é importante que seja feito o  "pagamento do Imposto Único de Circulação [IUC] relativo a veículos cuja data do aniversário da matrícula ocorra em janeiro".

No arrendamento, é também obrigatória a "entrega da Declaração Modelo 44 com o valor das rendas recebidas, em 2024, pelos senhorios, que não emitiram recibos de renda eletrónicos".

A "entrega da Declaração de Alterações pelos contribuintes do regime de isenção do art.º 53 do Código do IVA, que, em 2024, ultrapassaram o limite estabelecido" também ser feita.

Mas vamos a datas mais específicas, como o dia 6, na próxima segunda-feira, que marca o "fim do prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA".

Já no final da mesma semana, a 10 de janeiro, chega o IRS, com o "fim do prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações do trabalho dependente sujeitas a IRS, relativas a dezembro".

No que diz respeito ao IVA Regime normal mensal, o "fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efetuadas no mês de novembro" é, novamente, no dia 20.

Também o dia 20, segunda-feira, é importante para o IRS e IRC, já que chega ao fim o prazo de entrega das importâncias retidas na fonte em dezembro.

E como não há duas sem três, o Imposto do Selo ganha destaque também no vigésimo dia do mês, já que aqui chega ao fim "o prazo da entrega de declaração [DMIS] e do imposto que tinha sido liquidado em dezembro".

Uma semana depois, a dia 27, chega ao fim o prazo de "pagamento de imposto apurado na declaração respeitante a novembro", no âmbito do IVA Regime normal mensal.

Fique a par da agenda com o vídeo abaixo:

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