A suspensão da pena é por igual período, mas sujeita a regime de prova e à obrigação de tratamento à toxicodependência e de tratamento de psiquiatria.
O arguido foi ainda condenado a pagar mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à funcionária do posto de abastecimento de combustível.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que pesou na medida de pena a juventude do arguido, as suas responsabilidades familiares e o facto de ter assumido, ainda que parcialmente, os factos.
Ao arguido, a magistrada judicial recomendou que "aproveite esta oportunidade e não desperdice este voto de confiança do tribunal".
Os crimes remontam a fevereiro de 2024.
Na ocasião, a Polícia de Segurança Pública (PSP), em comunicado, divulgou que o arguido, então com 22 anos, foi intercetado por um cidadão, logo após o assalto.
Segundo um comunicado da PSP na ocasião, o arguido entrou no posto, onde, "com recurso a exibição de uma arma branca (tipo faca de cozinha), dirigiu-se à funcionária, ao mesmo tempo que exibia a faca".
O homem retirou todas as notas em caixa, num total de 840 euros, colocando-se em fuga, adiantou a PSP.
No comunicado, a PSP acrescentou que um "cidadão que se encontrava no exterior do posto de abastecimento, e que presenciou todos os factos, desencadeou uma perseguição ao suspeito, tendo-o intercetado e retido até à chegada dos polícias".
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