As alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo foram publicadas hoje em Diário da República e entram em vigor na terça-feira, possibilitando que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforçando os direitos das crianças e jovens em acolhimento.
Relativamente aos direitos destas crianças e jovens, fica definido que os menores têm direito a um terapeuta de referência garantido pelo Ministério de Saúde, e que lhes é garantida a frequência da creche e/ou escola mais próxima da residência de acolhimento.
É "assegurado um ambiente livre de discriminação, maus-tratos, violência ou qualquer tipo de exploração, com a garantia de canais acessíveis, independentes e eficazes para denúncias e acompanhamento" e que estas crianças têm direito a "diferenciação positiva em todas as medidas públicas que lhes sejam aplicáveis".
"Em relação aos jovens que frequentem o ensino superior com aproveitamento, direito a uma bolsa mensal que lhes é atribuída pelo ISS, IP, no valor correspondente à propina, aos valores e gastos com materiais e equipamentos imprescindíveis à frequência do curso e transporte, bem como alojamento, caso necessário, devendo a casa de acolhimento garantir as despesas devidas à sua subsistência", lê-se na lei.
Por outro lado, fica definido que as crianças e jovens têm direito a manter contacto com a família de acolhimento após o fim da medida, caso isso corresponda ao superior interesse da criança.
É igualmente instituído que o Conselho Nacional Consultivo dos Jovens Acolhidos deve ser ouvido anualmente pela Assembleia da República sobre a implementação do atual regime.
Com as alterações hoje publicadas, as famílias e pessoas candidatas à adoção podem também ser família de acolhimento, uma mudança aprovada em 14 de março por todos os partidos no parlamento.
Desta forma, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é alterada para que o acolhimento familiar seja assumido "como medida preferencial nas situações em que seja necessário o acolhimento".
Por outro lado, revoga "a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento".
Quer isto dizer que tanto familiares da criança ou jovem que precisa ser retirado à família biológica, como as pessoas ou agregados que são famílias de acolhimento, poderão candidatar-se a adotar a criança ou jovem que acolham.
Até agora, a atual legislação não permitia que as famílias de acolhimento pudessem adotar a criança que acolhiam pelo entendimento de que isso poderia ser visto como uma forma de contornar as listas de espera na candidatura à adoção.
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