Promulgados aumentos para bombeiros sapadores e trabalhadores da AT

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na noite de quinta-feira quatro diplomas do Governo, incluindo o que atualiza as tabelas remuneratórias dos bombeiros sapadores e dos trabalhadores integrados nas carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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Lusa
21/03/2025 06:30 ‧ ontem por Lusa

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Numa nota na página na Internet da Presidência, é divulgado que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que "procede à alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local".

 

O Conselho de Ministros tinha aprovado, em 10 de março, o decreto-lei que atualiza as tabelas remuneratórias dos bombeiros sapadores e cria um novo suplemento que pretende cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a exigência de prontidão, resultado do acordo entre a tutela e os sindicatos.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o "diploma que altera o Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira".

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo aprovou "a valorização da tabela remuneratória e dos trabalhadores integrados nas carreiras especiais da AT, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, equivalente a 2 níveis remuneratórios, já em abril de 2025, tornando estas carreiras mais atrativas e mais valorizadas, bem como uma valorização similar para todos os cargos de chefia tributária e aduaneira da AT".

"Adicionalmente, foi também salvaguardada as situações pendentes das carreiras subsistentes", pode ler-se.

O Presidente da República promulgou ainda "o diploma que aprova um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais, e altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação".

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros "altera as condições da concessão da garantia pública no crédito à habitação própria e permanente, aos jovens até aos 35 anos, de modo a alargar também às sociedades financeiras que se encontram autorizadas a conceder crédito à habitação".

Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou o "diploma que cria o suplemento da carreira especial de inspeção das pescas, no âmbito da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos".

O comunicado do Conselho de Ministros referia: "Relativamente à carreira especial de inspeção das pescas, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é criado o suplemento por risco, penosidade e insalubridade que se traduz num aumento de 100 euros já a partir de 1 de janeiro de 2025, com retroativos, e de 125 euros a partir de 1 de janeiro de 2026".

Leia Também: Marcelo promulga decretos que elevam Alvares e Mouçós à categoria de vila

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