O Ministério Público (MP) emitiu, esta quinta-feira, uma nota na qual aponta o dedo a um juiz de instrução, no caso de José Castelo Branco, que violou as medidas de coação ao sair do país.
Sublinhando que as medidas coação de proibição de se ausentar do país foram mantidas pela justiça, em novembro, após um recurso, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa escreve que "o arguido requereu, por duas vezes, autorização para se ausentar do país".
"Relativamente a um primeiro requerimento, datado ainda de novembro de 2024, o Ministério Público pronunciou-se no sentido de indeferimento, indicando justamente o já referido acórdão do Tribunal da Relação, que já havia sido proferido. O juiz de instrução criminal não se pronunciou sobre este pedido", escreveu o DIAP de Lisboa.
Quanto ao segundo pedido, o MP explicou: "Já em janeiro de 2025, face a novo requerimento do arguido solicitando autorização para se ausentar do país durante o mês de fevereiro, o juiz de instrução criminal, sem conceder contraditório ao Ministério Público, proferiu despacho no sentido de que as medidas de coação impostas ao arguido não impediam a saída de território nacional".
Posteriormente, o MP explica que assim que tomou conhecimento deste despacho, "apresentou um requerimento no processo no sentido do indeferimento da pretensão do arguido, atenta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Por despacho subsequente ao requerimento apresentado pelo Ministério Público, veio o juiz de instrução criminal dar sem efeito o seu despacho anterior e indeferir o requerimento do arguido tendente à autorização da sua saída temporária para território estrangeiro".
Recorde-se que, em novembro do ano passado, o Ministério Público acusou José Castelo Branco do crime de violência doméstica, por suspeitas de violência praticada contra Betty Grafstein.
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