Os limites à captura e descarga do biqueirão aplicam-se à subzona nove (águas portuguesas) do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) para criar melhores condições para a rentabilidade da espécie.
Para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros o limite é de 3.375 kg (150 cabazes).
O máximo definido para as embarcações com comprimento igual ou inferior a 16 metros e superior a nove metros é de 2.025 kg (90 cabazes).
Já para as embarcações com comprimento inferior ou igual a nove metros o limite é de 1.688 kg (70 cabazes).
O despacho, assinado pela subdiretora-geral da DGRM, Isabel Ventura, entrou hoje em vigor.
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