O acórdão do STJ, datado de 28 de novembro e consultado hoje pela Lusa, manteve a decisão do Tribunal da Relação do Porto, que tinha revogado a decisão absolutória da primeira instância.
O acidente ocorreu no dia 20 de setembro de 2016, numa estrada municipal na zona industrial de Albergaria-a-Velha.
O empilhador conduzido pelo arguido estava a atravessar a via que divide os dois pavilhões da empresa, usando para o efeito uma passadeira para peões, quando sofreu um embate de um motociclista que teve morte imediata.
Em setembro de 2022, o arguido foi absolvido pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha da acusação de homicídio negligente e de três condenações graves.
Porém, após recurso dos familiares da vítima, o Tribunal da Relação do Porto condenou-o na pena de um ano de prisão, suspensa por igual período.
O arguido recorreu então para o STJ a pedir a absolvição do crime, sustentando que a morte do motociclista se deveu única e exclusivamente à conduta negligente daquele, que circulava na via a uma velocidade superior à legalmente permitida.
Para além disso, alegava que o atravessamento da faixa de rodagem, passando com o empilhador sobre a passadeira, estava autorizada pela câmara municipal e foi executado em cumprimento de ordens da sua entidade patronal, mas os juízes do Supremo não lhe deram razão.
"Os eventuais licenciamentos concedidos pelo município ou as autorizações de utilização do veículo em causa, concedidas pela entidade patronal, apenas podem diminuir a culpa do arguido, mas não o desresponsabilizam, enquanto condutor do veículo", refere o acórdão, adiantando que o arguido podia e devia ter recusado cumprir as instruções que lhe foram transmitidas.
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