O subsídio de refeição - ou de alimentação - corresponde à quantia monetária paga pela entidade patronal ao trabalhador, por cada dia trabalhado, como forma de o compensar pelos custos ou gastos diários incorridos com a refeição realizada durante o dia de trabalho, segundo a lei.
Ora, o "subsídio de refeição não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador".
Há, contudo, casos em que o subsídio de refeição não é pago: ficam excluídos os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados.
Ou seja, o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, explica que os trabalhadores não têm direito a receber o subsídio de alimentação quando ocorrem as seguintes situações:
- Férias;
- Baixa médica;
- Licença de casamento;
- Licença parental;
- Ausência por luto ou assistência a familiares;
- Exercício do direito à greve;
- Faltas injustificadas;
- Aplicação de suspensão preventiva e cumprimento de penas disciplinares.
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