O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no centro de emprego. Contudo, é também possível receber o valor todo a que tem direito de uma só vez, ao invés de o receber 'parceladamente' todos os meses.
Esta situação é denominada pela Segurança Social como o pagamento do montante único das prestações de desemprego, de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Como funciona?
Na prática, os cidadãos que decidam receber as prestações de uma só vez devem apresentar um projeto de criação do seu próprio emprego:
"O subsídio de desemprego pode ser pago antecipadamente de uma só vez, na totalidade ou parcialmente, caso apresente no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) um projeto de criação do seu próprio emprego e este seja aprovado", pode ler-se no mesmo documento.
Pode consultar mais informações sobre este tema aqui.
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