Há um apoio que acresce ao abono de família: Quem tem direito a receber?

Saiba como funciona a Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

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Notícias ao Minuto
05/02/2025 08:45 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

Já ouviu falar da Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens? Trata-se de um valor que "acresce ao abono de família para crianças e jovens, ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência".

 

De acordo com a Segurança Social, funciona da seguinte forma: 

1- Para as famílias com 2 ou mais crianças:

  • Acréscimo ao valor do abono de família para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas
    em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.

2- Para as famílias monoparentais:
Acréscimo de:

  • 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 1º, 2.º e 3.º escalão, incluindo bonificação por deficiência, se for o caso;
  • 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 4º escalão até à idade inferior a 72 meses, incluindo a bonificação por deficiência, se for o caso;
  • 35% no valor de Abono de família pré-natal;

Quem tem direito?

Quem tem direito às majorações do abono de família

  • Titulares de abono de família com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.
  • Titulares de abono de família inseridos em agregados familiares em situação de monoparentalidade (apenas com um adulto) à exceção do 4.º escalão que se aplica apenas até à idade inferior a 72 meses.

Quem tem direito à majoração do abono pré-natal

  • Grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família.

Leia Também: O emprego e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia

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