Os casais e beneficiários de heranças indivisas têm dez dias, até 28 de janeiro, para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
O valor que cada proprietário paga de AIMI é influenciado pela forma como os casados, unidos de facto e os herdeiros dizem ao fisco como querem ser tributados.
Os casais podem optar por ser tributados em conjunto ou em separado e os herdeiros podem optar entre ter os bens considerados em bloco ou atribuídos a cada um na sua quota-parte.
Depois, o AIMI será pago de uma única vez, durante o mês de setembro, com o imposto a abranger os particulares que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI é liquidado anualmente "com base nos VPT dos prédios habitacionais ou terrenos para construção identificados nas matrizes prediais a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita".
O AIMI incide sobre os prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros", bem como os "habitacionais" enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.
A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
De acordo com as estatísticas divulgadas pela AT, em 2023 a receita do AIMI ascendeu a 146,21 milhões de euros, aumentando em cerca de 2,2 milhões de euros face ao ano anterior.
Daquele total, 31,2 milhões de euros foram pagos por particulares e 115,1 milhões por contribuintes coletivos.
Leia Também: PPM/Açores diz que acesso a subsídio corrige "injustiça histórica"