Estado arrecada em 2024 quase um milhão em leilões de bens apreendidos

Os 130 leilões de bens apreendidos, recuperados ou perdidos a favor do Estado renderam cerca de um milhão de euros em 2024, sendo que o valor base dos bens leiloados superava os 12 milhões de euros.

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Lusa
07/01/2025 18:22 ‧ há 23 horas por Lusa

Economia

Leilões

Os dados fornecidos à Lusa pelo Ministério da Justiça (MJ) reportam-se até 23 de dezembro de 2024, não representando por isso um total fechado para o ano de 2024, mas indicam que até esse dia, os 130 leilões realizados em 2024 tinham rendido ao Estado 994.700,33 euros, para bens que num total estavam avaliados em 12.430.002,86 euros.

 

Em 2023 os 106 leilões realizados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) arrecadaram 1.193.915 euros com bens cujo valor base foi fixado em 2.188.235,94 euros. Já em 2022, os 61 leilões realizados conseguiram mais de 264 mil euros para bens avaliados em quase 1,5 milhões de euros.

A maioria dos bens vendidos nos leilões do IGFEJ, a cargo do Gabinete de Administração de Bens (GAB), são automóveis, objetos em ouro e metais preciosos, mas também são vendidos em leilão embarcações, aeronaves, imóveis, obras de arte ou quotas sociais em empresas e organizações.

Em dezembro, por exemplo, o Ministério da Justiça publicitou a colocação em leilão de um veleiro avaliado em 350 mil euros.

Ainda que o GAB não faça esse tipo de acompanhamento de forma exaustiva, os dados do MJ permitem perceber que, ainda que na maioria dos casos, as vendas são feitas a diferentes licitadores ou proponentes, "existem alguns leilões em que é possível identificar os mesmos proponentes", como sejam "nos objetos em ouro e, em reduzida escala, nos veículos automóveis".

Os objetos apreendidos no âmbito de processos-crime leiloados pelo GAB têm maioritariamente ligação a crimes de tráfico de droga, falsificação de documentos, enriquecimento ilícito, branqueamento de capitais, fraude fiscal, corrupção, entre outros.

O GAB "assegura a administração de bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional, a pedido do GRA (Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária) ou das autoridades judiciárias, quando o valor dos bens exceda as 50 unidades de conta (5.100 euros) ou, independentemente desse valor, quando se trate de veículos automóveis, embarcações e aeronaves", esclareceu o MJ.

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